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Novas Leis de Código de Trânsito

Nesta segunda-feira (12/4), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, sancionada em outubro do último ano, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as principais mudanças nas leis de trânsito estão a extensão da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e novos limites de pontuação para a sua suspensão.

O texto da norma prevê ampliação da validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. O prazo passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos.

Outra validade alterada é a do exame toxicológico. Ele continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH.

Há aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos. Para quem não tiver nenhuma, o limite é de 40.

Também passam a valer mudanças quanto aos equipamentos de retenção — a famosa “cadeirinha” no banco traseiro. Antes, o objeto era obrigatório para crianças menores de 10 anos. A idade foi mantida, porém apenas para crianças que não tiverem atingido 1,45 m de altura.

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293.

recall de concessionárias — convocação para substituição ou reparo de veículos — passa a ser um requisito para o licenciamento anual dos automóveis após um ano. A nova lei também cria um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que possibilita concessão de benefícios fiscais a condutores que não tiverem cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses — a medida ainda está sujeita regulação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quanto ao processo de habilitação, a lei extingue a necessidade de aulas práticas noturnas. Além disso, acaba com o prazo de 15 dias para novo exame em caso de reprovação.

 

FONTE: CONJUR.

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Não. A Elevaton se encaixa como uma Associação de Socorro Veicular.

o Seguro é oferecido por Seguradoras e tem objetivo o lucro final. Já a Proteção Veicular é feita por uma Associação que Protege seu veículo sem fins lucrativos, tornando mais barato para você e com menos burocracia.

A cota de participacao é o valor que o associado contribui nos custos do processo de perda e indenização do veículo protegido.

Ambas são empresas de prestação de serviço. No entanto, as Associações de Proteção Veicular são empresas que não visam o lucro, enquanto as seguradoras são empresas mercantis cujo o objetivo é lucrar.

No caso de colisão procure imediatamente as polícias civil e militar para registro do ocorrido, se possível tire fotos e grave vídeos do ocorrido. Após feito isso, deve ser passada a devida informação à prestadora de serviços e, se necessário, solicitar o serviço de reboque. 

Será analisado se haverá novas taxas para a mudança do veículo protegido, uma nova vistoria será marcada, no qual será analisado o novo veículo, será excluído o anteriormente e incluído o novo bem.

Sim, a Proteção Veicular é legalizada.  A Constituição Federal garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições.

Não importa qual imprevisto, a Elevaton está lá para te ajudar, conte com a Assistência 24h Nacional, com Guincho, Táxi, Carro Reserva, Troca de pneus, Hospedagem e muito mais.

Foi criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, é a principal referência no mercado de carros usados e seminovos. 

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Quais as diferenças entre seguro e proteção veicular? Descubra

O Brasil tem mais de 80 milhões de carros em circulação. No entanto, somente ¼ desses veículos possui algum tipo de cobertura contra sinistros. Isso significa que a maioria das pessoas não está protegendo seu patrimônio de problemas, seja por não compreender a importância desse serviço ou por não entender as diferenças entre seguro e proteção veicular.

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